A legislação
brasileira prevê a concessão dos seguintes
tipos de vistos:
De Trânsito Este tipo de visto
é concedido a estrangeiros que, em viagem
internacional, precisem passar pelo território
brasileiro e nele ficar, por curto prazo, com
o fim de atingir seu país de destino.
De Turista É concedido
pelos consulados brasileiros para viagens em caráter
recreativo ou de visita, assim considerado aquele
que não tenha intuito imigratório,
nem intenção de exercício
de atividade remunerada.
Visto Temporário É a autorização
concedida pelo Ministério das Relações
Exteriores, através dos consulados brasileiros
no exterior, aos estrangeiros que pretendam vir
ao Brasil:
I - em viagem cultural ou missão de estudos;
II - em viagem de negócios;
III - na condição de artista ou
desportista;
IV - na condição de estudante;
V - na condição de cientista, professor,
técnico ou profissional de outra categoria,
sob regime de contrato ou a serviço do
Governo brasileiro;
VI - na condição de correspondente
de jornal, revista, rádio, televisão
ou agência noticiosa estrangeira;
VII - na condição de ministro de
confissão religiosa ou membro de instituto
de vida consagrada e de congregação
ou ordem religiosa.
Para a concessão de visto temporário,
no caso dos itens III e V, é exigida, também,
a Autorização de Trabalho.
Autorização
de Trabalho Autorização
de trabalho a estrangeiros é o ato administrativo
de competência do Ministério do
Trabalho exigido pelas autoridades consulares
brasileiras, em conformidade com a legislação
em vigor, para efeito de concessão de
vistos permanentes e/ou temporário a
estrangeiros que desejem permanecer no Brasil
a trabalho.
Visto Permanente É a autorização
concedida pelo Ministério das Relações
Exteriores ao estrangeiro que pretenda estabelecer-se
definitivamente no Brasil.
A concessão deste tipo de visto também
requer prévia Autorização
de Trabalho emitida pelo Ministério do
Trabalho nos casos de pesquisador ou especialista
de alto nível, investidor (pessoa física)
ou ocupante de cargo de administrador, gerente
ou diretor de sociedade comercial civil. Embora
este tipo de visto se denomine permanente, ele
pode ser concedido com prazo de validade, uma
vez que, de acordo com o Estatuto do Estrangeiro
(Lei 6815/80) pode haver sua vinculação,
pelas autoridades brasileiras, ao exercício
de uma atividade certa pelo prazo de até
cinco anos.
Visto de Cortesia São de competência
exclusiva do Ministério das Relações
Exteriores (a sua própria prorrogação
só pode ser concedida por este Ministério).
Visto Diplomático Autoridades e funcionários
estrangeiros e de organismos internacionais que
tenham status diplomáticos e viajem ao
Brasil em missão oficial, podendo ser extensivo
ao cônjuge do interessado e descendentes
do casal.
Visto Oficial Autoridades e funcionários
estrangeiros e de organismos internacionais que
viagem ao Brasil em missão oficial de caráter
transitório ou permanente, podendo ser
extensivo cônjuge do interessado e descendentes
do casal.
Unidades
Receptoras
São as unidades administrativas do Ministério
do Trabalho, Delegacias Regionais, Sub-delegacias
e o Protocolo-Geral do Gabinete do Ministro,
com competências para autuar a documentação
de Solicitação de Autorização
de Trabalho a Estrangeiros.
Secretaria de Relações
do Trabalho - Coordenação-Geral
de Imigração É a unidade
administrativa do Ministério do Trabalho
que tem competência de decisão
sobre as Solicitações de Autorização
de Trabalho a Estrangeiros.
* Fonte: MTE - Ministério do Trabalho
e Emprego - Estatuto do Estrangeiro - 28ª edição