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É o ato administrativo de competência do Ministério das Relações Exteriores que se traduz por autorização consular registrada no passaporte de estrangeiros que lhes permite entrar e permanecer no País, após satisfazerem as condições previstas na legislação de imigração.

A legislação brasileira prevê a concessão dos seguintes tipos de vistos:

De Trânsito

Este tipo de visto é concedido a estrangeiros que, em viagem internacional, precisem passar pelo território brasileiro e nele ficar, por curto prazo, com o fim de atingir seu país de destino.

De Turista

É concedido pelos consulados brasileiros para viagens em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha intuito imigratório, nem intenção de exercício de atividade remunerada.

Visto Temporário

É a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores, através dos consulados brasileiros no exterior, aos estrangeiros que pretendam vir ao Brasil:
I - em viagem cultural ou missão de estudos;
II - em viagem de negócios;
III - na condição de artista ou desportista;
IV - na condição de estudante;
V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro;
VI - na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira;
VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.

Para a concessão de visto temporário, no caso dos itens III e V, é exigida, também, a Autorização de Trabalho.

Autorização de Trabalho
Autorização de trabalho a estrangeiros é o ato administrativo de competência do Ministério do Trabalho exigido pelas autoridades consulares brasileiras, em conformidade com a legislação em vigor, para efeito de concessão de vistos permanentes e/ou temporário a estrangeiros que desejem permanecer no Brasil a trabalho.

Visto Permanente

É a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores ao estrangeiro que pretenda estabelecer-se definitivamente no Brasil.

A concessão deste tipo de visto também requer prévia Autorização de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho nos casos de pesquisador ou especialista de alto nível, investidor (pessoa física) ou ocupante de cargo de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial civil. Embora este tipo de visto se denomine permanente, ele pode ser concedido com prazo de validade, uma vez que, de acordo com o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80) pode haver sua vinculação, pelas autoridades brasileiras, ao exercício de uma atividade certa pelo prazo de até cinco anos.


Visto de Cortesia

São de competência exclusiva do Ministério das Relações Exteriores (a sua própria prorrogação só pode ser concedida por este Ministério).

Visto Diplomático

Autoridades e funcionários estrangeiros e de organismos internacionais que tenham status diplomáticos e viajem ao Brasil em missão oficial, podendo ser extensivo ao cônjuge do interessado e descendentes do casal.

Visto Oficial

Autoridades e funcionários estrangeiros e de organismos internacionais que viagem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, podendo ser extensivo cônjuge do interessado e descendentes do casal.

Unidades Receptoras
São as unidades administrativas do Ministério do Trabalho, Delegacias Regionais, Sub-delegacias e o Protocolo-Geral do Gabinete do Ministro, com competências para autuar a documentação de Solicitação de Autorização de Trabalho a Estrangeiros.

Secretaria de Relações do Trabalho - Coordenação-Geral de Imigraçã
o
É a unidade administrativa do Ministério do Trabalho que tem competência de decisão sobre as Solicitações de Autorização de Trabalho a Estrangeiros.

* Fonte: MTE - Ministério do Trabalho e Emprego - Estatuto do Estrangeiro - 28ª edição

Para maiores informações visite também:
www.mte.gov.br | www.mj.gov.br | www.mre.gov.br | www.receita.fazenda.gov.br
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